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terça-feira, 13 de outubro de 2015

INSTRUÇÃO TÉCNICA N.17/2014


IT 17 - Parte 2 – Bombeiro civil 


Certificação e avaliação
6.2.1 Os bombeiros civis exigidos nas edificações previstas no Anexo A, B, C e D devem ser avaliados pelo Corpo de Bombeiros, durante as vistorias técnicas, de acordo com o Anexo E desta Instrução Técnica.

6.2.2 Para esta avaliação, o vistoriador deve escolher um bombeiro civil e fazer 08 (oito) perguntas dentre as 30 (trinta) constantes do Anexo E. O avaliado deve acertar no mínimo 06 (seis) das perguntas feitas. Quando isto não ocorrer, deve ser avaliado outro bombeiro civil e, caso este também não acerte o mínimo estipulado acima, deve ser exigido a reciclagem.

6.2.3 Os bombeiros civis previstos na edificação de acordo com o Anexo A, B, C e D devem apresentar, quando do pedido de vistoria, o certificado de formação e/ou reciclagem do curso de bombeiro civil, atendendo a NBR 14.608.

6.2.4 O Certificado de formação e/ou reciclagem do curso de bombeiro civil deve ser assinado pelo Coordenador do Curso que é um profissional com formação na área de Segurança do Trabalho, com registro profissional, ou o militar da reserva possuidor de Curso de Especialização de Bombeiro, com carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas-aula.


6.2.5 Além dos bombeiros civis previstos na edificação ou no evento temporário, conforme requisitos da Parte 2 desta IT, o responsável pela edificação deve manter uma quantidade mínima de brigadistas de incêndio, atendendo a Parte 1 desta IT. 


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