IT 17 - Parte 2 – Bombeiro civil
Certificação e avaliação
6.2.1 Os bombeiros civis exigidos nas edificações
previstas no Anexo A, B, C e D devem ser avaliados pelo
Corpo de Bombeiros, durante as vistorias técnicas, de
acordo com o Anexo E desta Instrução Técnica.
6.2.2 Para esta avaliação, o vistoriador deve escolher um
bombeiro civil e fazer 08 (oito) perguntas dentre as 30
(trinta) constantes do Anexo E. O avaliado deve acertar
no mínimo 06 (seis) das perguntas feitas. Quando isto não
ocorrer, deve ser avaliado outro bombeiro civil e, caso
este também não acerte o mínimo estipulado acima, deve
ser exigido a reciclagem.
6.2.4 O Certificado de formação e/ou reciclagem do
curso de bombeiro civil deve ser assinado pelo
Coordenador do Curso que é um profissional com
formação na área de Segurança do Trabalho, com registro
profissional, ou o militar da reserva possuidor de Curso
de Especialização de Bombeiro, com carga horária
mínima de 800 (oitocentas) horas-aula.
6.2.5 Além dos bombeiros civis previstos na edificação
ou no evento temporário, conforme requisitos da Parte 2
desta IT, o responsável pela edificação deve manter uma
quantidade mínima de brigadistas de incêndio, atendendo
a Parte 1 desta IT.


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