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quinta-feira, 24 de setembro de 2015

HOJE É O DIA DA VALORIZAÇÃO DA RESIDÊNCIA MÉDICA!!!

HOJE É O DIA DA VALORIZAÇÃO DA RESIDÊNCIA MÉDICA!!!


Vamos unidos com toda a força nesse momento histórico! Vamos defender a residência médica! Vamos defender a Medicina! Vamos defender a Saúde do Brasil!

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  • #paralizacaodia24 

terça-feira, 22 de setembro de 2015

Alexandro Fagner Ferreira | Palestrante | Instrutor | Consultor | Coordenador | Auditor |: APOSENTADORIA ESPECIAL

Alexandro Fagner Ferreira | Palestrante | Instrutor | Consultor | Coordenador | Auditor |: APOSENTADORIA ESPECIAL: APOSENTADORIA ESPECIAL: COMO SE CARACTERIZA, QUEM TEM DIREITO E COMO SOLICITAR! A aposentadoria especial é um benefício previdenciário, g...Boa tarde!

APOSENTADORIA ESPECIAL

APOSENTADORIA ESPECIAL: COMO SE CARACTERIZA, QUEM TEM DIREITO E COMO SOLICITAR!
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário, garantido constitucionalmente, exclusivo para os contribuintes que exercem atividades laborais em que permaneçam continuamente expostos a agentes nocivos à saúde, em níveis que excedem os limites previstos em lei.
Trata-se de um direito que visa garantir uma espécie de compensação ao trabalhador que atuou profissionalmente em atividades prejudicais à sua saúde, ou seja, o conceito é o mesmo da insalubridade e periculosidade no que se refere a bonificar o trabalhador por trabalhar em ambiente nocivo à saúde.
Por razão da exposição a agentes agressivos, os profissionais conseguem se aposentar com um tempo de contribuição bem inferior, se comparado às demais formas de aposentadoria. Leia mais sobre esse assunto a seguir:

Quem tem direito à aposentadoria especial?

O benefício é devido ao segurado que esteja empregado, seja trabalhador avulso ou contribuinte individual, que tenha ficado exposto a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou a uma junção de agentes prejudiciais, de forma permanente, durante o tempo mínimo exigido de contribuição para cada caso.
Para os servidores públicos, a aposentadoria especial foi determinada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de Súmula Vinculante 33. As regras são as mesmas aplicadas aos segurados do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) e se aplicam a todos os setores da administração pública e esferas do poder judiciário.

O Artigo 58 da Lei 8.213/91 nos mostra que:
“Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.
Assim, a exposição aos agentes nocivos especificados em lei deve ser contínua e ininterrupta, sendo certo que os principais requisitos são o cumprimento do tempo de contribuição de 25, 20 ou 15 anos (dependendo da atividade exercida), bem como o tempo mínimo de 180 meses de efetiva atividade

Profissionais alcançados

Como dito, o que vai determinar o direito à aposentadoria especial é a prova de que o contribuinte exerceu atividade considerada, de acordo com os termos legais, bem como verificadas por peritos do trabalho, nocivas à sua saúde e à sua integridade. Logo, a caracterização desse tipo de aposentadoria vai depender do risco e do grau de exposição ao risco a que o trabalhador se encontra sujeito.
O entanto, podemos citar algumas das profissões mais comuns em que é devido o referido benefício previdenciário. Um exemplo disso são os funcionários de hospitais que mantêm contato com agentes infecto-contagiosos, alguns vigilantes noturnos, pedreiros que trabalham em grandes obras, eletricistas e metalúrgicos.

Como solicitar a aposentadoria especial ao INSS?

O requerimento deve ser feito pelo beneficiário ou por procurador legalmente constituído em uma agência do INSS. E o atendimento deve ser agendado com antecedência pelo site da Previdência Social ou através do telefone 135. Na ocasião do atendimento, é importante que o beneficiário, além dos documentos pessoais, esteja munido de documentos específicos: carteira de trabalho, carnês e comprovantes de pagamento e tempo de contribuição.
Da mesma forma, deve apresentar documentos que comprovem o tempo de atividade em exposição aos agentes nocivos, como é o caso do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), formulário emitido pelo INSS e que deve ser preenchido pela empresa, já que falamos de aposentadoria especial, os dados usados são principalmente do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho).
Para que o benefício seja concedido, é necessário o preenchimento de alguns requisitos, tais como: tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos, a depender do caso, em contínua exposição aos agentes nocivos, assim como 180 meses de atividade efetiva, no mínimo.
Onde está escrito em lei quais atividades geram aposentadoria especial

Tem direito a aposentadoria especial especificamente os trabalhadores que exercem sua atividades em ambientes agressivos a saúde, desde que exista previsão legal conforme Anexo IV do Decreto 3.048 / 99 da Previdência Social.





segunda-feira, 21 de setembro de 2015

SUSTENTABILIDADE

Na trilha da sustentabilidade

No Brasil, amplas legislações estão impondo ajustes na forma de trabalhar, como a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que entrou em vigor no final de 2010 e tem reflexos profundos na gestão pública e privada de resíduos, e a Política Nacional de Mudanças Climáticas, que coloca o país na   liderança mundial para a implantação de uma economia com  baixas emissões de carbono, o principal gás causador das mudanças climáticas.

Gestão Ambiental
A gestão ambiental surgiu da necessidade do ser humano organizar melhor suas diversas formas de se relacionar com o meio ambiente. Pode ser definida como a atividade de administrar o uso dos recursos naturais, por meio de ações ou medidas econômicas, investimentos, ações institucionais e procedimentos jurídicos, com a finalidade de manter ou recuperar a qualidade dos recursos e o desenvolvimento social.

• consomem menos água, pelo uso racional;
• consomem menos energia, pela redução do desperdício;
• utilizam menos matéria-prima, pela racionalização do seu uso;
• geram menos sobras e resíduos, pela adequação do uso de insumos;
• reutilizam, reciclam ou vendem resíduos, quando possível;
• gastam menos com controle de poluição.


Sistema de Gestão Ambiental (SGA)


ASPECTOS LEGAIS | BOMBEIRO CIVIL | BOTUCATU/SP


Bombeiro Civil


Lei nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a profissão de bombeiro civil, em seu Artigo 2.°, considera este profissional como aquele que exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.Bombeiro Civil.


NBR 14608 - Bombeiro Profissional Civil, esta Norma surgiu da necessidade de se padronizar a qualificação, a aplicação e as atividades do bombeiro profissional civil, contendo apenas padrões mínimos, ficando as organizações livres para agregar 

Decreto Estadual n.° 56.819/11, que regulamenta as medidas de segurança específicas contra incêndio nas edificações e áreas de risco, através da Instrução Técnica (IT) n.º 17 , define Bombeiro Profissional Civil.
Portaria CCB-008/600/14
Bombeiro Civil: profissional habilitado nos termos desta Portaria, que exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, na condição de empregado.

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

O QUE É CAT – COMUNICADO DE ACIDENTE DE TRABALHO

O QUE É CAT – COMUNICADO DE ACIDENTE DE TRABALHO

Hoje conheceremos melhor a CAT e para conhecê-la, vou responder algumas perguntas relativas a ela, são essas:

O que é CAT?

A sigla CAT significa Comunicação de Acidente do Trabalho.
A CAT é um documento usado para comunicar o acidente ou doença de trabalho ao INSS.
Hoje em dia é emitida Online. Após a emissão, vai imediatamente constar no banco de dados do INSS.

CAT manual

Existe também a CAT para digitar manualmente, mas essa está entrando em completo desuso.  Muitas vezes o próprio INSS não a aceita.
http://www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form001.html

Tipos de CAT
 – Inicial:
É usada quando acontece o acidente ou doença ocupacional. 
 – Reabertura:
É usada quando há agravamento de lesões decorrentes de acidente ou doença do trabalho.
Quando um trabalhador já estava recuperado e tem uma piora. Nesse caso se usa a data do acidente inicial.
Óbito:
É preenchida em caso de falecimento.
Só vale para casos de óbito que ocorreram após o preenchimento da CAT inicial.
 Para que serve a CAT?
Serve para comunicar ao INSS que determinada pessoa sofreu um acidente de trabalho ou doença ocupacional. É também a principal ferramenta de estatísticas de acidente de trabalho e de trajeto da Previdência Social.
Só após comunicar o acidente que o INSS poderá dar seguimento ao amparo que é dado ao trabalhador acidentado ou vítima de doença ocupacional. Ou no caso de morte, a família dele. Artigos 22 e 23 da Lei 8.213/91.

fonte: http://segurancadotrabalhonwn.com


FATORES PARA O CÁLCULO DO FAP

O QUE É FATOR ACIDENTÁRIO PREVIDENCIÁRIO - FAP
Através do FAP (Fator Acidentário Previdenciário) as empresas que reduzem a quantidade de acidente de trabalho, conseguem uma redução na alíquota do SAT (Seguro de Acidente de Trabalho) que varia de 1 a 3 por cento, o que para muitas empresas pode significar milhões.
A conta é a seguinte, mediante a quantidade de acidentes acontecidos na empresa + grau de risco, chega-se a soma que será acrescida ou decrescida das contribuições da empresa em favor do SAT.
Com isso chega-se a uma soma de uma alíquota individualizada o que é o certo, partindo de princípio de que quem usa mais o SAT tem que contribuir mais
QUAIS FATORES SERVEM PARA CALCULAR O FAP
Os índices que são considerados para o cálculo do FAP são os de frequência, gravidade e custo. Para o índice de frequência serão considerados os registros de acidentes e doenças do trabalho informados ao INSS por meio de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e de benefícios acidentários estabelecidos por nexos técnicos pela perícia médica do INSS, ainda que sem CAT a eles vinculados.
ara o índice de gravidade, todos os casos de pensão por morte, auxílio-doença, auxílio- acidente e aposentadoria por invalidez, todos de natureza acidentária.
Para o índice de custo, os valores dos benefícios de natureza acidentária pagos ou devidos pela previdência social. 
Com base nestes valores há alteração do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) que tem o seu cálculo sempre considerando os dois últimos anos dos registros acidentários e do histórico de acidentalidade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).


Artigo foi escrito por Mário Sobral no Jornal Segurito.
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