Coordenador no Curso de Bombeiro Profissional Civil no CMV Botucatu | Instrutor Credenciado CBPMSP | Coordenador do PGRSS do Hemocentro de Botucatu | Palestrante | Auditor | Bombeiro Civil II - CNBC: 300318 | Responsável Técnico por Ensino de Bombeiros | Tecnologia em Segurança do Trabalho | Meio Ambiente | Coren/SP 1093337 TE | TST - 0077671/SP MTE |
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quinta-feira, 24 de setembro de 2015
terça-feira, 22 de setembro de 2015
Alexandro Fagner Ferreira | Palestrante | Instrutor | Consultor | Coordenador | Auditor |: APOSENTADORIA ESPECIAL
Alexandro Fagner Ferreira | Palestrante | Instrutor | Consultor | Coordenador | Auditor |: APOSENTADORIA ESPECIAL: APOSENTADORIA ESPECIAL: COMO SE CARACTERIZA, QUEM TEM DIREITO E COMO SOLICITAR! A aposentadoria especial é um benefício previdenciário, g...Boa tarde!
APOSENTADORIA ESPECIAL
APOSENTADORIA ESPECIAL: COMO SE CARACTERIZA, QUEM
TEM DIREITO E COMO SOLICITAR!
A aposentadoria especial
é um benefício previdenciário, garantido constitucionalmente, exclusivo para os
contribuintes que exercem atividades laborais em que permaneçam continuamente
expostos a agentes nocivos à saúde, em níveis que excedem os limites previstos
em lei.
Trata-se de um direito que visa
garantir uma espécie de compensação ao trabalhador que atuou profissionalmente
em atividades prejudicais à sua saúde, ou seja, o conceito é o mesmo da
insalubridade e periculosidade no que se refere a bonificar o trabalhador por
trabalhar em ambiente nocivo à saúde.
Por razão da exposição a
agentes agressivos, os profissionais conseguem se aposentar com um tempo de
contribuição bem inferior, se comparado às demais formas de aposentadoria. Leia
mais sobre esse assunto a seguir:
Quem tem direito à aposentadoria especial?
O benefício é devido ao segurado que
esteja empregado, seja trabalhador avulso ou contribuinte individual, que tenha
ficado exposto a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou a uma junção de
agentes prejudiciais, de forma permanente, durante o tempo mínimo exigido de
contribuição para cada caso.
Para os servidores públicos, a
aposentadoria especial foi determinada por decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF) por meio de Súmula Vinculante 33. As regras são as mesmas aplicadas aos
segurados do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) e se aplicam a
todos os setores da administração pública e esferas do poder judiciário.
O Artigo 58 da Lei
8.213/91 nos mostra que:
“Art. 58. A relação dos
agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes
prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de
concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior
será definida pelo Poder Executivo.
Assim, a exposição aos agentes nocivos
especificados em lei deve ser contínua e ininterrupta, sendo certo que os
principais requisitos são o cumprimento do tempo de contribuição de 25, 20 ou
15 anos (dependendo da atividade exercida), bem como o tempo mínimo de 180
meses de efetiva atividade
Profissionais alcançados
Como dito, o que vai determinar o
direito à aposentadoria especial é a prova de que o contribuinte exerceu
atividade considerada, de acordo com os termos legais, bem como verificadas por
peritos do trabalho, nocivas à sua saúde e à sua integridade. Logo, a
caracterização desse tipo de aposentadoria vai depender do risco e do grau de
exposição ao risco a que o trabalhador se encontra sujeito.
O entanto, podemos citar algumas das
profissões mais comuns em que é devido o referido benefício previdenciário. Um
exemplo disso são os funcionários de hospitais que mantêm contato com agentes
infecto-contagiosos, alguns vigilantes noturnos, pedreiros que trabalham em
grandes obras, eletricistas e metalúrgicos.
Como solicitar a
aposentadoria especial ao INSS?
O requerimento deve ser feito pelo
beneficiário ou por procurador legalmente constituído em uma agência do INSS. E
o atendimento deve ser agendado com antecedência pelo site da Previdência
Social ou através do telefone 135. Na ocasião do atendimento, é importante que
o beneficiário, além dos documentos pessoais, esteja munido de documentos
específicos: carteira de trabalho, carnês e comprovantes de pagamento e tempo
de contribuição.
Da mesma forma, deve apresentar
documentos que comprovem o tempo de atividade em exposição aos agentes nocivos,
como é o caso do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), formulário emitido pelo INSS e
que deve ser preenchido pela empresa, já que falamos de aposentadoria especial,
os dados usados são principalmente do LTCAT (Laudo Técnico das Condições
Ambientais do Trabalho).
Para que o benefício seja concedido, é
necessário o preenchimento de alguns requisitos, tais como: tempo de
contribuição de 15, 20 ou 25 anos, a depender do caso, em contínua exposição
aos agentes nocivos, assim como 180 meses de atividade efetiva, no mínimo.
Onde está escrito em lei quais
atividades geram aposentadoria especial
Tem direito a aposentadoria especial
especificamente os trabalhadores que exercem sua atividades em ambientes
agressivos a saúde, desde que exista previsão legal conforme Anexo
IV do Decreto 3.048 / 99 da Previdência Social.
segunda-feira, 21 de setembro de 2015
SUSTENTABILIDADE
Na
trilha da sustentabilidade
No Brasil, amplas
legislações estão impondo ajustes na forma de trabalhar, como a Política
Nacional de Resíduos Sólidos, que entrou em vigor no final de 2010 e tem
reflexos profundos na gestão pública e privada de resíduos, e a Política
Nacional de Mudanças Climáticas, que coloca o país na liderança mundial para a implantação de uma
economia com baixas emissões de carbono,
o principal gás causador das mudanças climáticas.
Gestão
Ambiental
• consomem menos
água, pelo uso racional;
• consomem menos
energia, pela redução do desperdício;
• utilizam menos
matéria-prima, pela racionalização do seu uso;
• geram menos sobras
e resíduos, pela adequação do uso de insumos;
• reutilizam,
reciclam ou vendem resíduos, quando possível;
• gastam menos com
controle de poluição.
Sistema
de Gestão Ambiental (SGA)
ASPECTOS LEGAIS | BOMBEIRO CIVIL | BOTUCATU/SP
Bombeiro Civil
Lei nº 11.901, de 12 de janeiro de
2009, que dispõe sobre a profissão de bombeiro civil, em seu Artigo 2.°,
considera este profissional como aquele que exerça, em caráter habitual, função
remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado
diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou
empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a
incêndio.Bombeiro Civil.
NBR
14608 - Bombeiro Profissional Civil, esta
Norma surgiu da
necessidade de se padronizar a qualificação, a aplicação e as atividades do
bombeiro profissional civil, contendo apenas padrões mínimos, ficando as
organizações livres para agregar
Decreto Estadual n.°
56.819/11, que regulamenta as
medidas de segurança específicas contra incêndio nas edificações e áreas de
risco, através da Instrução Técnica (IT) n.º 17 , define Bombeiro Profissional
Civil.
Portaria nº CCB-008/600/14
Bombeiro Civil:
profissional habilitado nos termos desta Portaria, que exerça, em caráter
habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, na
condição de empregado.
quarta-feira, 2 de setembro de 2015
O QUE É CAT – COMUNICADO DE ACIDENTE DE TRABALHO
O QUE É CAT – COMUNICADO DE ACIDENTE DE TRABALHO
O que é
CAT?
A sigla CAT significa Comunicação de Acidente
do Trabalho.
A CAT é um documento usado para comunicar o
acidente ou doença de trabalho ao INSS.
Hoje em dia é emitida Online. Após a emissão,
vai imediatamente constar no banco de dados do INSS.
CAT manual
Existe também a CAT para digitar manualmente,
mas essa está entrando em completo desuso. Muitas vezes o próprio INSS
não a aceita.
Se quiser, baixe um formulário
para preenchimento da CAT AQUI.
http://www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form001.html
Tipos de CAT
– Inicial:
É usada quando acontece o acidente ou doença
ocupacional.
– Reabertura:
É usada quando há agravamento de lesões
decorrentes de acidente ou doença do trabalho.
Quando um trabalhador já estava recuperado e
tem uma piora. Nesse caso se usa a data do acidente inicial.
Óbito:
É preenchida em caso de falecimento.
Só vale para casos de óbito que ocorreram
após o preenchimento da CAT inicial.
Para que serve a CAT?
Serve para comunicar ao INSS que determinada
pessoa sofreu um acidente de trabalho ou doença ocupacional. É também a
principal ferramenta de estatísticas de acidente de trabalho e de trajeto da
Previdência Social.
Só após comunicar o acidente que o INSS poderá
dar seguimento ao amparo que é dado ao trabalhador acidentado ou vítima de
doença ocupacional. Ou no caso de morte, a família dele. Artigos 22 e 23 da Lei 8.213/91.
fonte: http://segurancadotrabalhonwn.com
fonte: http://segurancadotrabalhonwn.com
FATORES PARA O CÁLCULO DO FAP
O QUE É
FATOR ACIDENTÁRIO PREVIDENCIÁRIO - FAP
Através do FAP (Fator
Acidentário Previdenciário) as empresas que reduzem a quantidade de acidente de trabalho, conseguem uma redução na
alíquota do SAT (Seguro de Acidente de Trabalho) que varia de 1 a 3 por cento,
o que para muitas empresas pode significar milhões.
A conta é a seguinte, mediante a quantidade de acidentes acontecidos na empresa + grau de risco, chega-se a soma que será acrescida ou decrescida das contribuições da empresa em favor do SAT.
Com isso chega-se a uma soma de uma alíquota individualizada o que é o certo, partindo de princípio de que quem usa mais o SAT tem que contribuir mais
A conta é a seguinte, mediante a quantidade de acidentes acontecidos na empresa + grau de risco, chega-se a soma que será acrescida ou decrescida das contribuições da empresa em favor do SAT.
Com isso chega-se a uma soma de uma alíquota individualizada o que é o certo, partindo de princípio de que quem usa mais o SAT tem que contribuir mais
QUAIS FATORES SERVEM
PARA CALCULAR O FAP
Os índices que são considerados para o cálculo
do FAP são os de frequência, gravidade e custo. Para o índice de frequência serão
considerados os registros de acidentes e doenças do trabalho informados ao INSS
por meio de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e de benefícios
acidentários estabelecidos por nexos técnicos pela perícia médica do INSS,
ainda que sem CAT a eles vinculados.
ara o índice de gravidade, todos os casos de pensão por morte, auxílio-doença, auxílio- acidente e
aposentadoria por invalidez, todos de natureza acidentária.
Para o índice de custo, os
valores dos benefícios de natureza acidentária pagos ou devidos pela
previdência social.
Com base nestes valores há alteração do FAP (Fator Acidentário de
Prevenção) que tem o seu cálculo sempre considerando os dois últimos anos dos
registros acidentários e do histórico de acidentalidade do INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social).
Artigo foi escrito por Mário Sobral no Jornal Segurito.
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