Pesquisar este blog

terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

Resgate e Acesso por Corda - NR-35

Resgate e Acesso por Corda - NR-35

Já está valendo em todo  território nacional a norma que regulamenta o trabalho em altura que utiliza a técnica acesso por cordas em todo o Brasil. O anexo I da NR 35 foi publicado pelo MTE.O anexo define como acesso por corda a técnica de progressão utilizando cordas, com outros equipamentos para ascender, descender ou se deslocar horizontalmente, assim como para posicionamento no local de trabalho, normalmente incorporando dois sistemas de segurança fixados de forma independente, um como forma de acesso e o outro como corda de segurança utilizado com cinturão de segurança tipo paraquedista. 

Em situações de trabalho em planos inclinados, a aplicação deste anexo deve ser estabelecida por Análise de Risco. As disposições deste anexo não se aplicam nas seguintes situações: atividades recreacionais, esportivas e de turismo de aventura; arboricultura; serviços de atendimento de emergência destinados a salvamento e resgate de pessoas que não pertençam à própria equipe de acesso por corda.

A nova regulamentação dispõe também sobre a execução do trabalho que utiliza o acesso por corda, sendo que estes devem seguir os outros itens da NR-35 que incluem treinamento, e que a equipe deve ser sempre constituída de pelo menos dois trabalhadores, sendo um supervisor.Quanto aos EPIs, fica estabelecido que os equipamentos devem ser inspecionados antes da utilização e com peridiocidade minima de seis meses. A norma também diz que todo equipamento ou corda que apresente defeito, desgaste, degradação ou deformação deve ser recusado, inutilizado e descartado.

Quanto a Resgate, o anexo I deixa claro que a equipe de trabalho deve ser capacitada para autorresgate e resgate da própria equipe e para cada frente de trabalho deverá haver um plano de resgate dos trabalhadores.











segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015

IBUTG - Conforme NR 15

Cálculo IBUTG – Ambiente Com Carga Solar X Ambiente Sem Carga Solar!



Veja exemplos de como fazer o cálculo do IBUTG, em ambiente sem carga solar direta e em ambientes com carga solar direta. 

A exposição ao calor deve ser avaliada através do “Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo” – IBUTG definido pelas equações que se seguem:
Ambientes internos ou externos sem carga solar:
IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg
Ambientes externos com carga solar:
IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg
Onde:
tbn = temperatura de bulbo úmido natural
tg = temperatura de globo
tbs = temperatura de bulbo seco.
Os aparelhos que devem ser usados nesta avaliação são: termômetro de bulbo úmido natural, termômetro de globo e termômetro de mercúrio comum.
As medições devem ser efetuadas no local onde permanece o trabalhador, à altura da região do corpo mais atingida.

EXEMPLO A EXPOSIÇÃO SEM CARGA SOLAR DIRETA:

Um técnico de segurança do trabalho executou algumas medições em uma fábrica de bombas, no setor de fornos, e obteve as seguintes medições: temperatura de bulbo seco igual a 32 °C, temperatura de bulbo úmido natural igual a 28 °C e temperatura globo igual a 40 °C.
Sabendo-se que é um ambiente interno sem carga solar, qual o IBUTG do setor?
RESPOSTA:
Ambientes internos ou externos sem carga solar:
IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg
Logo temos:  28 X 0,7 + 40 X 0,3 = 19,6 + 12 = 31,6 °C.

EXEMPLO A EXPOSIÇÃO COM CARGA SOLAR DIRETA:

Um técnico de segurança do trabalho executou algumas medições em uma indústria cerâmica, no setor Secagem, e obteve as seguintes medições: temperatura de bulbo seco igual a 32 °C, temperatura de bulbo úmido natural igual a 28 °C e temperatura globo igual a 40 °C.
Sabendo-se que é um ambiente externo com carga solar, qual o IBUTG do setor?
Ambientes externos com carga solar:
IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg
RESPOSTA:
Logo temos: 28 x 0,7 + 32 x 0,1 + 40 x 0,2 = 19,6 + 3,1 + 8 = 30,7 °C.

O que são riscos ergonômicos?

O que são riscos ergonômicos?

O trabalho em um ambiente ergonomicamente correto causa uma ótima sensação física, mas beneficia principalmente a mente. Uma vez que a qualidade no ambiente de trabalho é um conjunto de fatores.
Neste contexto surge os riscos ergonômicos que acarreta uma série de prejuízos a saúde dos trabalhadores.

O que são riscos ergonômicos?

São considerados riscos ergonômicos: esforço físico, levantamento de peso, postura inadequada, controle rígido de produtividade, situação de estresse, trabalhos em período noturno, jornada de trabalho prolongada, monotonia e repetitividade, imposição de rotina intensa.

O que os riscos ergonômicos podem causar?

Os riscos ergonômicos podem gerar distúrbios psicológicos e fisiológicos e provocar sérios danos à saúde do trabalhador porque produzem alterações no organismo e estado emocional, comprometendo sua produtividade, saúde e segurança, tais como: LER/DORT, cansaço físico, dores musculares, hipertensão arterial, alteração do sono, diabetes, doenças nervosas, taquicardia, doenças do aparelho digestivo (gastrite e úlcera), tensão, ansiedade, problemas de coluna, etc.

Medidas que devem ser tomadas para evitar os riscos ergonômicos:

Para evitar que estes riscos comprometam as atividades e a saúde do trabalhador, é necessário um ajuste entre as condições de trabalho e o homem sob os aspectos de praticidade, conforto físico e psíquico por meio de: melhoria no processo de trabalho, melhores condições no local de trabalho, modernização de máquinas e equipamentos, melhoria no relacionamento entre as pessoas, alteração no ritmo de trabalho, ferramentas adequadas, postura adequada, etc.

Veja os Riscos e seus agentes
  • Riscos de acidentes

Qualquer fator que coloque o trabalhador em situação vulnerável e possa afetar sua integridade, e seu bem estar físico e psíquico. São exemplos de risco de acidente: as máquinas e equipamentos sem proteção, probabilidade de incêndio e explosão, arranjo físico inadequado, armazenamento inadequado, etc.
  • Riscos ergonômicos

Qualquer fator que possa interferir nas características psicofisiológicas do trabalhador, causando desconforto ou afetando sua saúde. São exemplos de risco ergonômico: o levantamento de peso, ritmo excessivo de trabalho, monotonia, repetitividade, postura inadequada de trabalho, etc.
  • Riscos físicos

Consideram-se agentes de risco físico as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, calor, frio, pressão, umidade, radiações ionizantes e não-ionizantes, vibração, etc.
  • Riscos químicos

Consideram-se agentes de risco químico as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo do trabalhador pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos gases, neblinas, névoas ou vapores, ou que seja, pela natureza da atividade, de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão.
  • Riscos biológicos

Consideram-se como agentes de risco biológico as bactérias, vírus, fungos, parasitos, entre outros.

Os efeitos da postura inadequada


A postura no desenrolar de tarefas pesadas é a principal causa de problemas de coluna, mais precisamente na hora de levantar, transportar e depositar cargas, ocasião em que os trabalhadores mantêm as pernas retas e “dobram” a coluna vertebral.
Pode ocorrer também outro movimento perigoso, o giro do tronco, quando a carga for pega ou depositada mais para o lado e não necessariamente à sua frente.
Quanto maior o peso da carga, maior será a pressão sobre cada vértebra (vide figura ao lado) e cada disco. Quanto mais distante do corpo, maior será a pressão. Cargas que representam o equivalente a apenas 10% do peso do corpo, já causam problema à coluna.

Movimentos Repetitivos em construção

A história do trabalho repetitivo é tão longa quanto a do próprio trabalho, visto que na agricultura primitiva e no comércio antigo, já existiam tarefas altamente repetitivas. Já em 1713, Ramazzini (apud Kroemer, 1995) atribuiu as L.E.R.s aos movimentos repetitivos das mãos, às posturas corporais contraídas e ao excessivo estresse mental.

Obedeça seus Limites Físicos

Os limites físicos são aqueles ditados pelas características do indivíduo: sexo, altura, peso e biótipo. Caso uma dada tarefa exija que você ultrapasse esses limites, então, você precisa de ajuda. Essa ajuda pode ser uma escada, uma chave de fenda, uma carreta ou algo que aumente a sua capacidade física de realizar o trabalho.

Limites Mentais e Emocionais

Os limites mentais e emocionais são de predição mais difícil e, em geral, variam de dia para dia, dependendo do nível de estresse mental do indivíduo. Se uma pessoa tem a capacidade de entender uma tarefa, captar a informação e tomar decisões acertadas, deve também ser capaz de executar um bom trabalho com segurança.
Considerando os aspectos mentais-emocionais, o trabalho mais seguro será aquele que permita ao trabalhador executá-lo de modo feliz, satisfeito e bem ajustado.

NR 23 Proteção Contra Incêndio – medidas preventivas

NR 23 Proteção Contra Incêndio – medidas preventivas!

Ter conhecimento sobre combate a incêndio é fundamental, principalmente um profissional de segurança do trabalho. Embora exista o corpo de bombeiros e os brigadistas em muitas ocasiões o técnico terá agir antes da chegada destes profissionais.
Seja na orientação ou na determinação de procedimentos, no intuito de evitar acidentes com queimaduras e danos matérias.
Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.

Quem é o responsável por treinar os trabalhadores?

O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
  • Utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
  • Procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
  • Dispositivos de alarme existentes.
Não se exige um número específico de saídas, mas geralmente o corpo de bombeiros determina em função da capacidade de pessoas.
  • Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.

Deve haver sinalização para no caso de incêndio, a saída ser o mais rápido possível.

As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.
Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.
As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.

Veja os tipos de extintores e classes de fogo


Medidas preventivas para evitar tragédias com incêndios:

  • Mantenha sempre à vista o telefone de emergência do Corpo de Bombeiros – 193
  • Conserve sempre as caixas de incêndios em perfeita condições de uso e somente as utilize em caso de incêndio.
  • Os extintores devem estar fixados sempre em locais de fácil acesso, devidamente carregados e revisados (periodicamente).
  • Revisar periodicamente toda a instalação elétrica do prédio, procurando inclusive constatar também a existência de possíveis vazamentos de gases.
  • Evitar o vazamento de líquidos inflamáveis.
  • Evitar a falta de ventilação.
  • Não colocar trancas nas portas de halls, elevadores, porta corta-fogo ou outras saídas para áreas livres. Nem obstruí-las com materiais ou equipamentos.
  • Tomar cuidado com cera, utilizada nos pisos quando dissolvida. Não deixar estopas ou flanelas embebidas em óleos ou graxas em locais inadequados.
  • Alertar sobre o ato de fumar em locais proibidos (como elevadores) e sobre o cuidado de atirar fósforos e pontas de cigarros acessos em qualquer lugar.
  • Aconselhar os trabalhadores para que verifiquem antes de sair de seus locais de trabalho, ao término da jornada de trabalho, se desligaram todos os aparelhos elétricos, como estufas, ar condicionado, exaustores, dentre outros.
  • Em caso de incêndio, informar o Corpo de Bombeiros o mais rápido possível: a ocorrência, o acesso mais fácil para a chegada ao local e o número de pessoas acidentadas, inclusive nas proximidades.
  • Nunca utilizar os elevadores no momento do incêndio.
  • Evitar aglomerações para não dificultar a ação do socorro e manter a área junto aos hidrantes livre para manobras e estacionamento de viaturas.


sábado, 14 de fevereiro de 2015

Consulta Pública de Instruções Técnicas

Consulta Pública de Instruções Técnicas

O Comandante do Corpo de Bombeiros informa que foi iniciado o processo de revisão das Instruções Técnicas do Regulamento de Segurança contra Incêndio.

Esclarece que estamos recebendo sugestões fundamentadas aos textos existentes, que estão disponíveis na página eletrônica do Corpo de Bombeiros, na aba "legislação".

As sugestões poderão ser encaminhadas ao e-mail: ccbdsci@policiamilitar.sp.gov.br .


Prazo para consulta pública das Instruções Técnicas abaixo: 10 de abril de 2015.

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Placa Sinalização Extintores NBR 13434-3

Placa Sinalização Extintores 

NBR 13434-3

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
CONSULTA TÉCNICA nº CCB-006/600/12

ASSUNTO: Sinalização de Emergência
DOCUMENTO: Mensagem eletrônica da empresa EVERGLOW
Consulta do Sr José de Paula Ferraz Neto, proprietário da empresa EVERGLOW:
O Corpo de Bombeiros foi questionado sobre a qualidade das sinalizações de emergência
que estão sendo instaladas nas edificações e áreas de risco, mencionando que diversas não atendem a Instrução Técnica nº20 de 2011 e NBR 13343-3 de 2005, quanto à sua capacidade de fotoluminescência, e quanto às características de identificação do fabricante previstos em norma brasileira.
Resposta:
Considerando que a IT/CB 20 de 2011 não exige a marcação e rotulagem das sinalizações de emergência que hoje são instaladas nas edificações e áreas de risco, e que realmente é difícil avaliar se a sinalização de emergência atende o requisito mínimo de fotoluminescência, o DSCI resolve que, doravante, toda sinalização de emergência instalada nas edificações e áreas de risco deverão possuir a marcação e rotulagem conforme a norma brasileira, NBR 13434-3 de 2005 item 6, onde os elementos de sinalização devem ser identificados, de forma legível, na face exposta, com a
identificação do fabricante (nome do fabricante ou marca registrada ou número do CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).
Adicionalmente, os elementos de sinalização com características fotoluminescente devem apresentar os seguintes dados:
a) intensidade luminosa em milicandelas por metro quadrado, a 10 min e 60 min após
remoção da extinção de luz a 22°C +/- 3°C;
b) tempo de atenuação, em minutos, 22°C +/- 3°C;
c) cor durante a excitação, conforme DIN 67510-1; e
d) cor da fotoluminescência, conforme DIN 67510-1.
São Paulo, 22 de março de 2012.
CASSIO ROBERTO ARMANI
Ten Cel PM Chefe
Em ______/_______/________.
De acordo. Publique-se.
REGINALDO CAMPOS REPULHO
Cel PM Comandante





Rótulos de Extintores de Incêndio

Padronização e normatização para rótulos de extintores de incêndio.
Porque ainda não existe?


Por não haver padronização e normatização, basicamente as colorações comumentes aceitas ou "empurradas com a barriga", são:

VERDE para extintor com carga de água;

AZUL para extintor com carga de pó químico;

AMARELO para extintor com carga de gás carbônico.

Também se vê com as colorações invertidas para cargas de pó químico e gás carbônico.

O que se vê na realidade é uma verdadeira poluição visual.
Cada empresa de manutenção "colore" o rótulo a seu modo.
Como o usuário menos interado, sem grande contato com extintores, vai saber qual que possui carga dos mais comuns que são água, pó químico e gás carbônico?
A placa de sinalização (fotoluminescente) é fundamental.
E quando não houver sinalização de parede informando?
De longe, pela cor do rótulo (se padrão), o usuário já distinguiria.

Abaixo temos fotos de alguns modelos de coloração de rótulos praticado no mercado brasileiro. 


Aqui em baixo a mesma empresa utiliza duas colorações para representar o meso agente extintor, o pó químico.
E aí?
Quem é quem afinal de contas? 




quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

COR DO ANEL DE IDENTIFICAÇÃO DE MANUTENÇÃO DO EXTINTOR – ATÉ 2018



á alertei sobre alguns modos de se proteger no momento de recarga do extintor na postagem Cuidados a serem observados na recarga do extintor. Uma das formas que citei na postagem é justamente observar as cores do anel do extintor.
Nessa postagem veremos sobre a cor do anel que está sendo usada nesse ano, e as que serão usadas nos próximos anos.
Leia com atenção e guarde essas cores para evitar o risco de ser enganado por algum espertinho no momento da recarga ;).
Todo extintor que for para a recarga deverá voltar de lá com a cor do anel referente a usada no ano correspondente.
 Até 30/12/2012 AMARELO
- De 01/01/2013 a 30/12/2013 VERDE
- De 01/01/2014 a 30/12/2014 BRANCO
- De 01/01/2015 a 30/12/2015 AZUL
- De 01/01/2016 a 30/12/2016 PRETO
- De 01/01/2017 a 30/12/2017 ALARANJADA
- De 01/01/2018 a 30/12/2018 PÚRPURA


Veja abaixo a Portaria n.º 412, de 24 de outubro de 2011. Essa é a norma que regulamenta as cores dos anéis de identificação de manutenção do extintor até o ano de 2018.



Por Prof. Alexandro Fagner Ferreira CNBC 300318

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Capacidade Extintora Mínimo

Agora a capacidade extintora mínima de cada tipo de extintor portátil e para cada tipo de extintor sobrerrodas, para que se constitua uma unidade extintora, deve ser de acordo com as tabelas a seguir :

EXTINTOR CAPACIDADE EXTINTORA 

EXTINTOR
CAPACIDADE EXTINTORA
Carga d’água
Mínimo 2-A;
Carga de espuma mecânica
Mínimo 2-A : 10-B
Carga de Dióxido de Carbono (CO²)
Mínimo 5-B:C
Carga de pó BC
Mínimo 20-B:C
Carga de pó ABC
Mínimo 2-A-20-B:C
Carga de halogenado
Mínimo 5-B:C.

O que é Capacidade extintora?

Conforme o item 3.1 da NBR 12.693/2010, capacidade extintora é a medida do poder de extinção de fogo de um extintor de incêndio, obtida em ensaio prático normalizado.
A capacidade extintora é facilmente localizada nos rótulos dos extintores de incêndio, onde o numeral corresponde a um dos graus atribuidos a capacidade que o agente possui de extinguir o fogo. Já a letra imediatamente seguinte, corresponde a classe de incêndio a que o agente se destina, podendo ser A, B, C ou a combinação de duas ou mais classes de incêndio.

Exemplo:

Capacidade extintora 2A:10B:C
Refere-se a um extintor de incêndio capaz de combater incêndios de classes A, B e C e que possui uma capacidade extintora de grau 2 para incêndios de classe A e de grau 10 para incêndios de classe B.

Por Alexandro Fagner Ferreira CNBC:300318

Classificação dos extintores de incêndio

Classificação 

dos 

extintores de incêndio







Fogo + Oxigênio + Combustível = Reação Química  


Incêndios podem ser definidos como a presença de fogo em local não desejado. São capazes de provocar, além de prejuízos materiais, quedas, queimaduras e intoxicações por fumaça.
O fogo, por sua vez, é resultante de uma reação química em cadeia, e para que esta reação ocorra são necessários:

• Material oxidável (combustível);
• Material oxidante (comburente);
• Fonte de ignição (energia) e
• Reação em cadeia.

- Combustível é o material oxidável (sólido, líquido ou gasoso) capaz de reagir com o comburente numa reação de combustão;

- Comburente é o material gasoso (em geral o oxigênio) que pode reagir com um combustível, produzindo assim a combustão;

- Ignição é o agente que dá o início do processo de combustão, é a energia mínima inicial necessária introduzida na mistura combustível/comburente;

- Reação em cadeia é o processo de sustentabilidade da combustão, pela presença de radicais livres que são formados durante o processo de queima do combustível.

É de extrema importância conhecer e identificar bem o incêndio que se vai combater, antes de escolher o agente extintor (equipamento de combate ao fogo). Um erro na escolha de um extintor pode tornar inútil o esforço de combater as chamas, podendo até piorar a situação: aumentar ou espalhar ainda mais as chamas, ou criar novas causas de fogo (curtos-circuitos).

Os principais tipos de extintores são os seguintes:

1. Extintor H2O: água na forma líquida (jato ou neblina);

2. Extintor à base de Espuma: espuma mecânica;

3. Extintor de Gases e vapores inertes: gás carbônico (CO2), Nitrogênio, Vapor d´água;
 
4. Extintor Pó químico: bicarbonato de sódio.

Classes de incêndio:

A - Materiais sólidos fibrosos, tais como: madeira, papel, tecido, etc. que se caracterizam por deixar, após a queima, resíduos como carvão e cinza. Essa classe de incêndios deve ser combatida com extintores de H2O ou de Espuma;

B - Líquidos e gases inflamáveis, ou em sólidos que se liquefazem para entrar em combustão: gasolina, GLP, parafina, etc. Neste caso NÃO se pode usar extintores à base de água;

C - Equipamentos elétricos energizados: motores, geradores, cabos, etc. Extintores de pó químico e de Gases são os permitidos para esse tipo de incêndio.

Por Alexandro Fagner Ferreira CNBC: 300318