Pesquisar este blog

terça-feira, 22 de dezembro de 2015

N1 - Regate Técnico Vertical Avançado – Internacional

N1 - Regate Técnico Vertical Avançado – Internacional
O treinamento de N1 – Regate Técnico Vertical Avançado – Internacional, como o próprio nome sugere, é desenvolvido com a participação de instrutores internacionais. O idioma do curso é de fácil entendimento (português e espanhol). Com 100% de práticas verticais, esse curso é desenvolvido pela TASK em diferentes regiões do mundo, que vão desde a América do Sul passando pela Europa e a África. O N1 tem como principal objetivo apresentar as melhores técnicas verticais utilizadas no momento.

CONTEÚDO DO PROGRAMA (24 horas – 3 dias) - N1 - RTVA – COLLEGE - INTERNACIONAL - TASK 

  • Introdução;
  • Técnicas de progressões por acesso por cordas;
  • Técnicas de progressões com descensores – Operações com “D4 Descender”;
  • Resgate - acesso por cordas;
  • Intervenção com corte de corda;
  • Intervenção com contra peso em estrutura;
  • Fator de quedas e energia de choque;
  • Síndrome do Arnés (Trauma de Suspensão Inerte);
  • Nós para operações de resgate;
  • Sistemas de ancoragens e Instalação;
  • Operações com macas STR, I-STR, H-STR e BLOCK;
  • Sistemas de redução de forças horizontais e verticais;
  • Sistemas de polias bloqueadoras – “R-Alf Pulley”;
  • Sistemas de polias bloqueadoras – “Capture Pulley”;
  • Introdução à organização de equipes de resgate;
  • Técnica de movimentação vertical de macas com D4 “in punta”;
  • Técnica de contrapeso desmultiplicado com D4 “in punta”;
  • STEF – Sistema Técnico de Equilíbrio Fácil;
  • Operações com tripé em “Pescante”;
  • Métodos de Resgates em Espaços Confinados;
  • Apresentação de novas tecnologias;
  • Apresentação de técnicas de escape com evacuadores automáticos e “D2 Descender”;
  • Operações de resgates com macas em planos inclinados;
  • Técnica de movimentação de macas por rapel guiado;
  • Atividades práticas.

quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Curso de Emergências Aquáticas, ministrado pelo 12GB de Busca e Salvamento do CBPMSP

Curso de Emergências Aquáticas, ministrado pelo SAMU 192   BOTUCATU/SP com Instrutor do 12GB -  CBPMSP - 1 SGT - CELESTINO - INSTRUTOR DA SOBRASA.

Atualmente, o número de óbitos por afogamento em nosso país supera os 7.000 casos por ano, isto sem falar nos acidentes não fatais que chegam a mais de 100.000. Nossas crianças, infelizmente, são as maiores vítimas dessa situação, pois tem entre 5 e 9 anos de idade, o afogamento como segunda causa de morte. Com o crescimento do número de pessoas que desfrutam do meio líquido, seja para o banho, a natação, a prática de esportes aquáticos, o transporte, ou mesmo para trabalho; em piscinas ou praias, tornou-se fundamental agir em prol de se evitar o Afogamento!
 A REALIZAÇÃO DO CURSO FOI PELO SAMU 192 BOTUCATU - SP - com a apresentação do 1 SGT do CBPMSP Celestino





sexta-feira, 30 de outubro de 2015

Integrantes da Mesa de Negociações tomam posse

Integrantes da Mesa de Negociações tomam posse

Objetivo é intermediar as solicitações entre funcionários e diretoria com a finalidade de atender as expectativas de ambos; gestão compreende o biênio 2015/2017.

Na última segunda-feira, 26, foi realizada a posse dos novos integrantes da Mesa de Negociações da Famesp. O objetivo é intermediar as solicitações entre funcionários e diretoria com a finalidade de atender as expectativas de ambos. “Essas reivindicações geralmente são voltadas para melhorias dos benefícios oferecidos pela Fundação”, explica a assistente social da Famesp, Débora Giacobino Ferreira. 

Os membros da Mesa se reúnem a cada dois meses para discutir assuntos de interesse dos funcionários e da própria diretoria da Famesp. A gestão dos integrantes compreende o biênio 2015/2017.




Confira os nomes dos Membros Titulares e Suplentes:

Titulares e Suplentes indicados pela Famesp
 Titulares Suplentes
 Dr. José Goldberg
 (Coordenação Executiva)
 Dr. Sidnei Lastória
 (Coordenação Executiva)
 Valquiria Ap. Bazzo da Cunha
 (Recursos Humanos Famesp)
 Débora Giacobino Ferreira
 (Recursos Humanos Famesp)
 Luciléia Stocco Gothardi
 (Recursos Humanos HC)
 Jerusa Rodrigues
 (Recursos Humanos HC)
 Celeste Pires Blanco Jorge
 (Diretoria Famesp)
 Felipe Gustavo de Piere
 (Contabilidade Famesp)
Titulares e Suplentes eleitos em votação




 Titulares Suplentes
 Cristina Fernandes da Silva
 (Sesmt Famesp)
 Eliomar Gomes de Souza
 (Recursos Humanos Famesp)
 Nilson Martins de Souza Júnior
 (Farmácia Central HC)
 Willian Ricardo Ribeiro Garcia
 (Arquivos e Dados Médicos HC)
 Fernando Augusto de Luca
 (Clínica Odontológica)
 Newton Minoru Oyama
 (Clínica Odontológica)
 Alexandro Fagner Ferreira
 (Hemocentro HC)
 Rodrigo Ricardo dos Santos
 (Hemocentro HC)

  Fonte:  Vinicius dos Santos
Assessoria de Comunicação e Imprensa da Famesp

Foto: Dani Giacóia

sábado, 24 de outubro de 2015

DESTAQUES DA AMERICAN HEART ASSOCIANTION 2015

#ATUALIZAÇÃO DAS #DIRETRIZES de #RCP e# ACE

#Sistemas de #Atendimento e #Melhoria #Continua da #Qualidade!

#Cadeia de #Sobrevivência de #PCRIH e #PCREH .

#Algoritmo de #PCR em #adultos para #profissionais da #saúde de #SBV - #Atualização de 2015.
#GUIDELINES #2015 - #CPR & #ECC






terça-feira, 13 de outubro de 2015

1 Encontro de Ecotoxicologia e Ética em Experimentação Animal

O 1º Encontro de Ecotoxicologia e Ética em Experimentação Animal da Embrapa Meio Ambiente (Jaguariúna, SP), coordenado por Vera de Castro, Mariana Moura e Silva e Ana Lúcia Marigo, acontecerá em 6 e 7 de outubro, em parceria com a Alesco Indústria e Comércio.
Atualmente, devido ao grande número de substâncias presentes no ambiente, torna-se importante investigar seus possíveis efeitos sobre os organismos dos compartimentos dos ecossistemas. Ao mesmo tempo, existe uma crescente preocupação com a ética na experimentação animal e com o atendimento aos princípios dos 3Rs. Estes princípios propõe a redução do número de animais utilizados no experimento – reduction; o refinamento das técnicas visando evitar a dor e o sofrimento desnecessários – refinement e a substituição dos testes com animais por métodos alternativos - replacement.
Conforme as organizadoras, "durante o evento serão discutidos os testes ecotoxicológicos e questões de ética no uso animal e alguns métodos alternativos. Pretende-se divulgar os trabalhos realizados as instituições parceiras e da Embrapa Meio Ambiente e discutir possibilidades que contribuirão na avaliação de risco do uso e da contaminação ambiental por poluentes e no estabelecimento de possíveis biomarcadores utilizáveis em estudos de ecotoxicologia e no uso de métodos alternativos.
O Laboratório de Ecotoxicologia e Biossegurança da Embrapa Meio Ambiente tem realizado testes com agrotóxicos e nanomateriais. Atualmente, atua junto a Rede de Pesquisa em Nanotecnologia Aplicada ao Agronegócio (Rede AgroNano), cujo objetivo é explorar as aplicações da nanotecnologia nesse segmento. Em particular, o Laboratório tem contribuído na avaliação ecotoxicológica de defensivos agrícolas nanoencapsulados, além de nanopartículas de dióxido de titânio e prata.
Outras parcerias foram estabelecidas com o LNNano/CNPEN para a avaliação ecotoxicológica do óxido de grafeno. Neste projeto, o Laboratório de Ecossistemas Aquáticos da Embrapa Meio Ambiente participa realizando análises e estabelecendo parâmetros para organismos bentônicos. Instituições como a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) tem ajudado neste processo. Desde 2013 estão sendo desenvolvidas pesquisas com a larva de Diptera Chironomus sancticaroli (Família Chironomidae), uma espécie brasileira.
Ainda de acordo com as organizadoras, "foram realizados estudos sobre a toxicidade deste organismo bentônico com o diflubenzuron, além de se testar a eficácia de filtros biológicos na retenção deste pesticida. Agora, com o projeto de nanopartículas de óxido de grafeno, pretende-se avaliar a toxicidade aguda (mortalidade) e crônica (alterações de desenvolvimento com esta espécie de quironomídeo".
No primeiro dia, haverá apresentação dos trabalhos da Embrapa Meio Ambiente pelos pesquisadores Mariana Moura e Silva, Vera Castro e Claudio Jonsson.
Logo após, haverá quatro palestras: estudos ecotoxicológicos de nanocompostos em organismos aquáticos (Zebra fish), com Zaira Clemente, pós doutoranda da Embrapa Meio Ambiente, a importância e necessidade dos testes ecotoxicológicos para o desenvolvimento de novos materiais, com Fabricio Delite, pós doutorando do Laboratório Nacional de Nanotecnologia (LNNano-CNPEN), criação e experimentação com Chironomus para testes ecotoxicológicos, com William Viveiros, deformidade de mento em Chironomus como indicador de poluição, com Monica Kuhlmann, Hyalella como organismo-teste em estudos ecotoxicológicos, com Lucy Ogura, todos da Cetesb.
No segundo dia, serão três palestras: anestesia e analgesia em roedores e peixes, com Thiago Vignoli, consultor técnico da Alesco, camundongos geneticamente modificados e avaliação de toxicidade, com Carolina Clemente, do Laboratório Nacional de Biociências (LNBi), e C. elegans como método alternativo em testes toxicológicos, com Bianca Marigliani, da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).
Para finalizar, haverá visita ao Laboratório de Ecotoxicologia e Biossegurança da Embrapa Meio Ambiente.
São 70 vagas para profissionais, estudantes de graduação e pós-graduação nas áreas biológicas e afins. As inscrições podem ser feitas pelo e-mail cnpma.eventos@embrapa.br
 

Política Nacional de Resíduos Sólidos

A Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é bastante atual e contém instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao País no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos.

Prevê a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado) e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos (aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado).
Institui a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos: dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, o cidadão e titulares de serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos na Logística Reversa dos resíduos e embalagens pós-consumo e pós-consumo.
Cria metas importantes que irão contribuir para a eliminação dos lixões e institui instrumentos de planejamento nos níveis nacional, estadual, microregional, intermunicipal e metropolitano e municipal; além de impor que os particulares elaborem seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Também coloca o Brasil em patamar de igualdade aos principais países desenvolvidos no que concerne ao marco legal e inova com a inclusão de catadoras e catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis, tanto na Logística Reversa quando na Coleta Seletiva.             Além disso, os instrumentos da PNRS ajudarão o Brasil a atingir uma das metas do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, que é de alcançar o índice de reciclagem de resíduos de 20% em 2015.

INSTRUÇÃO TÉCNICA N.17/2014


IT 17 - Parte 2 – Bombeiro civil 


Certificação e avaliação
6.2.1 Os bombeiros civis exigidos nas edificações previstas no Anexo A, B, C e D devem ser avaliados pelo Corpo de Bombeiros, durante as vistorias técnicas, de acordo com o Anexo E desta Instrução Técnica.

6.2.2 Para esta avaliação, o vistoriador deve escolher um bombeiro civil e fazer 08 (oito) perguntas dentre as 30 (trinta) constantes do Anexo E. O avaliado deve acertar no mínimo 06 (seis) das perguntas feitas. Quando isto não ocorrer, deve ser avaliado outro bombeiro civil e, caso este também não acerte o mínimo estipulado acima, deve ser exigido a reciclagem.

6.2.3 Os bombeiros civis previstos na edificação de acordo com o Anexo A, B, C e D devem apresentar, quando do pedido de vistoria, o certificado de formação e/ou reciclagem do curso de bombeiro civil, atendendo a NBR 14.608.

6.2.4 O Certificado de formação e/ou reciclagem do curso de bombeiro civil deve ser assinado pelo Coordenador do Curso que é um profissional com formação na área de Segurança do Trabalho, com registro profissional, ou o militar da reserva possuidor de Curso de Especialização de Bombeiro, com carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas-aula.


6.2.5 Além dos bombeiros civis previstos na edificação ou no evento temporário, conforme requisitos da Parte 2 desta IT, o responsável pela edificação deve manter uma quantidade mínima de brigadistas de incêndio, atendendo a Parte 1 desta IT. 


eSOCIAL: RESOLUÇÃO DEFINE CRONOGRAMA

Brasília, 25/06/2015 - A forma de preenchimento e a entrega de formulários e declarações relativas aos trabalhadores pelas empresas que tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões, no ano de 2014, mudarão a partir de setembro de 2016. As informações atualmente prestadas separadamente à Previdência Social, à Receita Federal e ao Ministério do Trabalho e Emprego serão unificadas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
 
O cronograma que fixa as datas de obrigatoriedade para utilização do sistema foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira (25), por meio da Resolução nº 1 , de 24 de junho de 2015, do Comitê Diretivo do eSocial.

Essas empresas passarão a utilizar o eSocial, obrigatoriamente, a partir da competência “Setembro de 2016” para informar dados como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento, entre outros. 

Assinada pelos secretários-executivos do Trabalho e Emprego, Francisco José Ibiapina, da Fazenda, Tarcísio de Godoy, da Previdência Social, Marcelo Siqueira, e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, José Constantino Júnior, a normativa fixa um prazo diferente para a obrigatoriedade de prestar informações relativas ao ambiente de trabalho. Neste caso, as empresas serão obrigadas somente a partir da competência “Janeiro de 2017” a utilizar a plataforma para transmitir informações sobre monitoramento da saúde do trabalhador e condições do ambiente de trabalho, bem como comunicação de acidente de trabalho. 

A resolução estabelece ainda que, a partir da competência “Janeiro de 2017”, os demais empregadores – inclusive microempresas e empresas de pequeno porte, o empreendedor individual com empregado, o pequeno produtor rural, o contribuinte individual equiparado à empresa e o segurado especial que possua trabalhadores que lhes prestem serviços – deverão enviar as informações sobre os seus empregados por meio do novo sistema. 

Já os eventos relativos ao ambiente de trabalho devem ser enviados pelos demais empregadores utilizando o eSocial a partir da competência Julho de 2017.

Fonte: Assessoria de Imprensa/MTE
(61) 2031-6537/2430 - acs@mte.gov.br

quinta-feira, 24 de setembro de 2015

HOJE É O DIA DA VALORIZAÇÃO DA RESIDÊNCIA MÉDICA!!!

HOJE É O DIA DA VALORIZAÇÃO DA RESIDÊNCIA MÉDICA!!!


Vamos unidos com toda a força nesse momento histórico! Vamos defender a residência médica! Vamos defender a Medicina! Vamos defender a Saúde do Brasil!

  • #ValorizeResidenciaMedica
  • #ResidenciaMedica
  • #paralizacaodia24 

terça-feira, 22 de setembro de 2015

Alexandro Fagner Ferreira | Palestrante | Instrutor | Consultor | Coordenador | Auditor |: APOSENTADORIA ESPECIAL

Alexandro Fagner Ferreira | Palestrante | Instrutor | Consultor | Coordenador | Auditor |: APOSENTADORIA ESPECIAL: APOSENTADORIA ESPECIAL: COMO SE CARACTERIZA, QUEM TEM DIREITO E COMO SOLICITAR! A aposentadoria especial é um benefício previdenciário, g...Boa tarde!

APOSENTADORIA ESPECIAL

APOSENTADORIA ESPECIAL: COMO SE CARACTERIZA, QUEM TEM DIREITO E COMO SOLICITAR!
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário, garantido constitucionalmente, exclusivo para os contribuintes que exercem atividades laborais em que permaneçam continuamente expostos a agentes nocivos à saúde, em níveis que excedem os limites previstos em lei.
Trata-se de um direito que visa garantir uma espécie de compensação ao trabalhador que atuou profissionalmente em atividades prejudicais à sua saúde, ou seja, o conceito é o mesmo da insalubridade e periculosidade no que se refere a bonificar o trabalhador por trabalhar em ambiente nocivo à saúde.
Por razão da exposição a agentes agressivos, os profissionais conseguem se aposentar com um tempo de contribuição bem inferior, se comparado às demais formas de aposentadoria. Leia mais sobre esse assunto a seguir:

Quem tem direito à aposentadoria especial?

O benefício é devido ao segurado que esteja empregado, seja trabalhador avulso ou contribuinte individual, que tenha ficado exposto a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou a uma junção de agentes prejudiciais, de forma permanente, durante o tempo mínimo exigido de contribuição para cada caso.
Para os servidores públicos, a aposentadoria especial foi determinada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de Súmula Vinculante 33. As regras são as mesmas aplicadas aos segurados do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) e se aplicam a todos os setores da administração pública e esferas do poder judiciário.

O Artigo 58 da Lei 8.213/91 nos mostra que:
“Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.
Assim, a exposição aos agentes nocivos especificados em lei deve ser contínua e ininterrupta, sendo certo que os principais requisitos são o cumprimento do tempo de contribuição de 25, 20 ou 15 anos (dependendo da atividade exercida), bem como o tempo mínimo de 180 meses de efetiva atividade

Profissionais alcançados

Como dito, o que vai determinar o direito à aposentadoria especial é a prova de que o contribuinte exerceu atividade considerada, de acordo com os termos legais, bem como verificadas por peritos do trabalho, nocivas à sua saúde e à sua integridade. Logo, a caracterização desse tipo de aposentadoria vai depender do risco e do grau de exposição ao risco a que o trabalhador se encontra sujeito.
O entanto, podemos citar algumas das profissões mais comuns em que é devido o referido benefício previdenciário. Um exemplo disso são os funcionários de hospitais que mantêm contato com agentes infecto-contagiosos, alguns vigilantes noturnos, pedreiros que trabalham em grandes obras, eletricistas e metalúrgicos.

Como solicitar a aposentadoria especial ao INSS?

O requerimento deve ser feito pelo beneficiário ou por procurador legalmente constituído em uma agência do INSS. E o atendimento deve ser agendado com antecedência pelo site da Previdência Social ou através do telefone 135. Na ocasião do atendimento, é importante que o beneficiário, além dos documentos pessoais, esteja munido de documentos específicos: carteira de trabalho, carnês e comprovantes de pagamento e tempo de contribuição.
Da mesma forma, deve apresentar documentos que comprovem o tempo de atividade em exposição aos agentes nocivos, como é o caso do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), formulário emitido pelo INSS e que deve ser preenchido pela empresa, já que falamos de aposentadoria especial, os dados usados são principalmente do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho).
Para que o benefício seja concedido, é necessário o preenchimento de alguns requisitos, tais como: tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos, a depender do caso, em contínua exposição aos agentes nocivos, assim como 180 meses de atividade efetiva, no mínimo.
Onde está escrito em lei quais atividades geram aposentadoria especial

Tem direito a aposentadoria especial especificamente os trabalhadores que exercem sua atividades em ambientes agressivos a saúde, desde que exista previsão legal conforme Anexo IV do Decreto 3.048 / 99 da Previdência Social.





segunda-feira, 21 de setembro de 2015

SUSTENTABILIDADE

Na trilha da sustentabilidade

No Brasil, amplas legislações estão impondo ajustes na forma de trabalhar, como a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que entrou em vigor no final de 2010 e tem reflexos profundos na gestão pública e privada de resíduos, e a Política Nacional de Mudanças Climáticas, que coloca o país na   liderança mundial para a implantação de uma economia com  baixas emissões de carbono, o principal gás causador das mudanças climáticas.

Gestão Ambiental
A gestão ambiental surgiu da necessidade do ser humano organizar melhor suas diversas formas de se relacionar com o meio ambiente. Pode ser definida como a atividade de administrar o uso dos recursos naturais, por meio de ações ou medidas econômicas, investimentos, ações institucionais e procedimentos jurídicos, com a finalidade de manter ou recuperar a qualidade dos recursos e o desenvolvimento social.

• consomem menos água, pelo uso racional;
• consomem menos energia, pela redução do desperdício;
• utilizam menos matéria-prima, pela racionalização do seu uso;
• geram menos sobras e resíduos, pela adequação do uso de insumos;
• reutilizam, reciclam ou vendem resíduos, quando possível;
• gastam menos com controle de poluição.


Sistema de Gestão Ambiental (SGA)


ASPECTOS LEGAIS | BOMBEIRO CIVIL | BOTUCATU/SP


Bombeiro Civil


Lei nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a profissão de bombeiro civil, em seu Artigo 2.°, considera este profissional como aquele que exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.Bombeiro Civil.


NBR 14608 - Bombeiro Profissional Civil, esta Norma surgiu da necessidade de se padronizar a qualificação, a aplicação e as atividades do bombeiro profissional civil, contendo apenas padrões mínimos, ficando as organizações livres para agregar 

Decreto Estadual n.° 56.819/11, que regulamenta as medidas de segurança específicas contra incêndio nas edificações e áreas de risco, através da Instrução Técnica (IT) n.º 17 , define Bombeiro Profissional Civil.
Portaria CCB-008/600/14
Bombeiro Civil: profissional habilitado nos termos desta Portaria, que exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, na condição de empregado.