EXTINTOR CAPACIDADE EXTINTORA
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EXTINTOR
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CAPACIDADE EXTINTORA
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Carga d’água
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Mínimo 2-A;
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Carga de espuma mecânica
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Mínimo 2-A : 10-B
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Carga de Dióxido de Carbono (CO²)
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Mínimo 5-B:C
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Carga de pó BC
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Mínimo 20-B:C
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Carga de pó ABC
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Mínimo 2-A-20-B:C
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Carga de halogenado
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Mínimo 5-B:C.
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O que é Capacidade extintora?
Conforme o item 3.1 da NBR 12.693/2010, capacidade extintora é a
medida do poder de extinção de fogo de um extintor de incêndio, obtida em
ensaio prático normalizado.
A capacidade extintora é facilmente localizada nos rótulos dos extintores
de incêndio, onde o numeral corresponde a um dos graus atribuidos a
capacidade que o agente possui de extinguir o fogo. Já a letra
imediatamente seguinte, corresponde a classe de incêndio a que o agente
se destina, podendo ser A, B, C ou a combinação de duas ou mais classes
de incêndio.
Exemplo:
Capacidade extintora 2A:10B:C
Refere-se a um extintor de incêndio capaz de combater incêndios
de classes A, B e C e que possui uma capacidade extintora de grau 2 para
incêndios de classe A e de grau 10 para incêndios de classe B.
Por Alexandro Fagner Ferreira CNBC:300318

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