Projeto de Lei nº 12/ 2014, que foi aprovado pelos vereadores da Câmara Municipal, dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de uma unidade de combate a incêndio e primeiros socorros, composta por equipe de bombeiros profissionais civis, nos estabelecimentos cuja capacitação de lotação varia de 1 a 500 lugares (no mínimo dois bombeiros civis). Já para lotação de 501 a 1.000 lugares exige-se, no mínimo, cinco bombeiros civis e superior a 1.000 pessoas a cada grupo de 500 acrescentar um profissional.
Coordenador no Curso de Bombeiro Profissional Civil no CMV Botucatu | Instrutor Credenciado CBPMSP | Coordenador do PGRSS do Hemocentro de Botucatu | Palestrante | Auditor | Bombeiro Civil II - CNBC: 300318 | Responsável Técnico por Ensino de Bombeiros | Tecnologia em Segurança do Trabalho | Meio Ambiente | Coren/SP 1093337 TE | TST - 0077671/SP MTE |
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segunda-feira, 22 de setembro de 2014
Bombeiro civil será obrigatório em estabelecimentos (Projeto de Lei nº 12/ 2014)
Projeto de Lei nº 12/ 2014, que foi aprovado pelos vereadores da Câmara Municipal, dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de uma unidade de combate a incêndio e primeiros socorros, composta por equipe de bombeiros profissionais civis, nos estabelecimentos cuja capacitação de lotação varia de 1 a 500 lugares (no mínimo dois bombeiros civis). Já para lotação de 501 a 1.000 lugares exige-se, no mínimo, cinco bombeiros civis e superior a 1.000 pessoas a cada grupo de 500 acrescentar um profissional.
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