Pesquisar este blog

terça-feira, 13 de janeiro de 2015

INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 34/2011 - Hidrante urbano

 OBJETIVO
Estabelecer a regulamentação das condições mínimas para a instalação de hidrante urbano, atendendo ao previsto no Decreto Estadual nº 56.819/11 – Regulamento de Segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo. 

Instalação de hidrante urbano na rede pública; À concessionária local dos serviços de águas e esgotos é atribuída a competência para o projeto, a instalação, a substituição e a manutenção dos hidrantes urbanos. 

A concessionária, em conjunto com o Corpo de Bombeiros local, deve estabelecer os locais para a instalação dos hidrantes urbanos, acompanhando os trabalhos de instalação.

O espaçamento entre os hidrantes urbanos, vazão e pressão devem ser estipulados pela concessionária em conjunto com o Corpo de Bombeiros, com base nesta IT, nas normas técnicas brasileiras vigentes e nas condições da rede pública de distribuição de água local. 


Tabela explicativa da quantidade mínima de habitantes para que haja a exigência do fornecimento de um hidrante ao município.


Cores padrão para a identificação da vazão dos hidrantes urbanos.


fonte: Almeida, Cap Nelson de. Hidrantes urbanos - critérios
para instalações na cidade de São Paulo. CAO/II. PMESP
São Paulo -1996. 



Nenhum comentário:

Postar um comentário