OBJETIVO
Estabelecer a regulamentação das condições mínimas para a instalação de hidrante urbano, atendendo ao previsto no Decreto Estadual nº 56.819/11 – Regulamento de Segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.
Instalação de hidrante urbano na rede pública; À concessionária local dos serviços de águas e esgotos é atribuída a competência para o projeto, a instalação, a substituição e a manutenção dos hidrantes urbanos.
A concessionária, em conjunto com o Corpo de Bombeiros local, deve estabelecer os locais para a instalação dos hidrantes urbanos, acompanhando os trabalhos de instalação.
O espaçamento entre os hidrantes urbanos, vazão e pressão devem ser estipulados pela concessionária em conjunto com o Corpo de Bombeiros, com base nesta IT, nas normas técnicas brasileiras vigentes e nas condições da rede pública de distribuição de água local.
Tabela explicativa da quantidade mínima de habitantes para que haja a exigência do fornecimento de um hidrante ao município.
Cores padrão para a identificação da vazão dos hidrantes urbanos.
fonte: Almeida, Cap Nelson de. Hidrantes urbanos - critérios
para instalações na cidade de São Paulo. CAO/II. PMESP
São Paulo -1996.


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