APOSENTADORIA ESPECIAL: COMO SE CARACTERIZA, QUEM
TEM DIREITO E COMO SOLICITAR!
A aposentadoria especial
é um benefício previdenciário, garantido constitucionalmente, exclusivo para os
contribuintes que exercem atividades laborais em que permaneçam continuamente
expostos a agentes nocivos à saúde, em níveis que excedem os limites previstos
em lei.
Trata-se de um direito que visa
garantir uma espécie de compensação ao trabalhador que atuou profissionalmente
em atividades prejudicais à sua saúde, ou seja, o conceito é o mesmo da
insalubridade e periculosidade no que se refere a bonificar o trabalhador por
trabalhar em ambiente nocivo à saúde.
Por razão da exposição a
agentes agressivos, os profissionais conseguem se aposentar com um tempo de
contribuição bem inferior, se comparado às demais formas de aposentadoria. Leia
mais sobre esse assunto a seguir:
Quem tem direito à aposentadoria especial?
O benefício é devido ao segurado que
esteja empregado, seja trabalhador avulso ou contribuinte individual, que tenha
ficado exposto a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou a uma junção de
agentes prejudiciais, de forma permanente, durante o tempo mínimo exigido de
contribuição para cada caso.
Para os servidores públicos, a
aposentadoria especial foi determinada por decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF) por meio de Súmula Vinculante 33. As regras são as mesmas aplicadas aos
segurados do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) e se aplicam a
todos os setores da administração pública e esferas do poder judiciário.
O Artigo 58 da Lei
8.213/91 nos mostra que:
“Art. 58. A relação dos
agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes
prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de
concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior
será definida pelo Poder Executivo.
Assim, a exposição aos agentes nocivos
especificados em lei deve ser contínua e ininterrupta, sendo certo que os
principais requisitos são o cumprimento do tempo de contribuição de 25, 20 ou
15 anos (dependendo da atividade exercida), bem como o tempo mínimo de 180
meses de efetiva atividade
Profissionais alcançados
Como dito, o que vai determinar o
direito à aposentadoria especial é a prova de que o contribuinte exerceu
atividade considerada, de acordo com os termos legais, bem como verificadas por
peritos do trabalho, nocivas à sua saúde e à sua integridade. Logo, a
caracterização desse tipo de aposentadoria vai depender do risco e do grau de
exposição ao risco a que o trabalhador se encontra sujeito.
O entanto, podemos citar algumas das
profissões mais comuns em que é devido o referido benefício previdenciário. Um
exemplo disso são os funcionários de hospitais que mantêm contato com agentes
infecto-contagiosos, alguns vigilantes noturnos, pedreiros que trabalham em
grandes obras, eletricistas e metalúrgicos.
Como solicitar a
aposentadoria especial ao INSS?
O requerimento deve ser feito pelo
beneficiário ou por procurador legalmente constituído em uma agência do INSS. E
o atendimento deve ser agendado com antecedência pelo site da Previdência
Social ou através do telefone 135. Na ocasião do atendimento, é importante que
o beneficiário, além dos documentos pessoais, esteja munido de documentos
específicos: carteira de trabalho, carnês e comprovantes de pagamento e tempo
de contribuição.
Da mesma forma, deve apresentar
documentos que comprovem o tempo de atividade em exposição aos agentes nocivos,
como é o caso do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), formulário emitido pelo INSS e
que deve ser preenchido pela empresa, já que falamos de aposentadoria especial,
os dados usados são principalmente do LTCAT (Laudo Técnico das Condições
Ambientais do Trabalho).
Para que o benefício seja concedido, é
necessário o preenchimento de alguns requisitos, tais como: tempo de
contribuição de 15, 20 ou 25 anos, a depender do caso, em contínua exposição
aos agentes nocivos, assim como 180 meses de atividade efetiva, no mínimo.
Onde está escrito em lei quais
atividades geram aposentadoria especial
Tem direito a aposentadoria especial
especificamente os trabalhadores que exercem sua atividades em ambientes
agressivos a saúde, desde que exista previsão legal conforme Anexo
IV do Decreto 3.048 / 99 da Previdência Social.




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